Administradores devem observar o fim do Horário de Verão

Aviso importante para administradores de redes e sistemas. Dia 17 de Fevereiro de 2019 (domingo), os relógios deverão ser atrasados em 1 hora nos onze estados que participam do Horário de Verão:

· São Paulo
· Rio de Janeiro
· Minas Gerais
· Paraná
· Santa Catarina
· Rio Grande do Sul
· Espírito Santo
· Goiás
· Distrito Federal
· Mato Grosso
· Mato Grosso do Sul

Além de poder impactar no funcionamento de determinados sistemas, a diferença de horários em servidores, estações, entre outros dispositivos na rede, pode dificultar a investigação de ocorrências no ambiente de rede, devido a inconsistência dos registros nos logs de auditoria.

IMPORTANTE: O nosso fuso-horário obedece o seguinte timezone: UTC-0300 (GMT-3).

DICA: Utilize o protocolo NTP (Network Time Protocol ou Protocolo de Tempo para Redes), administrado pelo Observatório Nacional – ON e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, permitindo que servidores, estações de trabalho ou mesmo roteadores mantenham seus horários sincronizados, com base nas referências confiáveis destes órgãos. Maiores informações, acesse: https://ntp.br

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Fontes consultadas: CAIS / NTP.br

Imagens: Pixabay

Texto: Comunicação ABCTec