Para alegria de uns e tristeza de outros, inicia-se no próximo domingo, dia 16 de outubro mais um período do Horário de Verão no país. À partir da zero hora do dia 16, os relógios deverão ser adiantados em uma hora em 10 estados, mais o Distrito Federal.
E para quem trabalha na área de TI, os problemas podem ir muito além do que a perda de uma hora de sono. Em muitos ambientes de rede, a sincronização dos relógios dos diferentes sistemas podem trazer inconsistências nos registros de logs das operações efetuadas, além de intercorrências nas transações entre diferentes dispositivos.
Embora muitos profissionais de TI não deem importância para este tipo de controle, tal requisito está presente até na Norma ABNT NBR/ISO IEC 27002:2013 – Código de prática para controles de segurança da informação, no controle 12.4.4 – Sincronização de Relógios:
“Convém que os relógios de todos os sistemas de processamento de informações relevantes, dentro da organização ou do domínio de segurança, sejam sincronizados com uma única fonte de tempo precisa.”
Mesmo que os servidores da empresa estejam sincronizados com os servidores NTP de entidades como a Rede Nacional de Pesquisas, a responsabilidade da alteração é do administrador da rede local, de acordo com o fuso horário em que se encontram os equipamentos. Os servidores NTP permanecem com o horário de referência sem alteração, até por quê outros estados não participam do Horário de Verão.
Nos estados participantes, os relógios deverão estar ajustados até o dia 19 de fevereiro de 2017, quando encerra-se oficialmente o Horário de Verão, dando a mesma atenção para que os equipamentos e sistemas estejam devidamente sincronizados.
Fontes consultadas: EBC / RNP
Imagens: EBC / Wikimedia
Texto: Roberto Henrique – Analista de Seg. da Informação – ABCTec