Em 2019, a IATA deve solicitar a todas as agências de viagens associadas, a renovação do Atestado de Conformidade (AOC) do Padrão de Segurança PCI DSS.
Desde 1º de março de 2018, está em vigor a resolução 818g da IATA, que obriga as agências a atenderem os requisitos de segurança pertinentes para a proteção dos dados do portador do cartão.
Resolução 818g
2.1.18 O Agente deve garantir a sua plena conformidade com os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartão de Pagamento (PCI), conforme fornecido pelas empresas do Cartão e disponibilizado aos agentes através da IATA, e que todos os dados de cartão sensíveis obtidos durante o processo de conclusão de uma transação de venda de cartão são manipulados, armazenados e transmitidos com o devido respeito à segurança dos dados. O incumprimento destes requisitos, quer como parte do processo de Credenciamento, quer a qualquer momento, por solicitação da IATA, resultará na emissão de um Aviso de Irregularidade ao Agente. O aviso incluirá uma linha de tempo definida para que o Agente cumpra os requisitos estabelecidos e o Agente será obrigado a fornecer uma prova de conformidade. Quando o Agente fornece prova de conformidade, a IATA retirará o Aviso de Irregularidade.
Estima-se que a maior parte das agências brasileiras tenham conseguido entregar o seu AOC (Atestado de Conformidade), porém ainda permanecem muitas dúvidas de como se dará a continuidade deste intenso trabalho de revisão dos controles do PCI-DSS. E há ainda agências que não concluíram esse processo, colocando em risco a saúde financeira do seu negócio. Antecipe sua renovação!
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Texto: Comunicação ABCTec